23/11/2008

lei 3359-2002

  Lei 3.359/2002 
  
  ATENÇÃO: 
  Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n°
  3.359, de 07/01/02, que dispõe: 
  
  Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de
  qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes
  em situação de urgência e emergência, em hospitais da
  rede privada.' 
   
  Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital
  será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
  responsável pelo internamento. 
  
  Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a
  dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em
  local visível a presente Lei.' 
  
  Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
  publicação.' 
  
  Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes,
  conhecidos, enfim. 
  
  Uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está
  praticamente escondida! 
  
  E isso vem desde 2002. Estamos em 2008! 

Nenhum comentário: