Lei 3.359/2002
ATENÇÃO:
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n°
3.359, de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de
qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes
em situação de urgência e emergência, em hospitais da
rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital
será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a
dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em
local visível a presente Lei.'
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.'
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes,
conhecidos, enfim.
Uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está
praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2008!
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